Resolução Alternativa de Litígios de Consumo

Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL), de acordo com a Lei nº 144/2015, de 8 de setembro. Mais informações em Portal do Consumidor: www.consumidor.pt.

O que é a resolução alternativa de litígios?

A resolução alternativa de ligitios é a possibilidade que todos os consumidores têm ao seu dispôr de recorrer e entidades oficiais que os ajudem na resolução, ou orientação de algum conflito, antes de abrirem processos litigiosos nos Tribunais.

Regra geral, o procedimento é o seguinte: o cliente pede a um terceiro imparcial que intervenha como intermediário entre si e o comerciante que é o alvo da sua reclamação. O intermediário pode sugerir uma solução para a sua reclamação, impor uma solução a ambas as partes ou reunir as partes para encontrar uma solução.

Talvez conheça o conceito de resolução alternativa de litígios por outro nome: 'mediação', 'conciliação', 'arbitragem' ou 'comissão competente no âmbito dos litígios de consumo'.

A resolução alternativa de litígios é, por norma, menos dispendiosa, menos formal e mais rápida do que a via judicial.

A Snt PT disponibiliza o site abaixo da entidade que poderão ajudá-lo a apresentar os seus argumentos:

O CENTRO DE ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO DE LISBOA PROMOVE A RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS, SE REUNIDAS AS SEGUINTES CONDIÇÕES:

- Se o conflito teve origem numa aquisição de bens ou serviços para uso privado.

- Se a aquisição foi efetuada a uma empresa.

- Se o valor do bem ou do serviço não excede os 5000 €.

- Se o contrato foi celebrado e executado na Área Metropolitana de Lisboa.

Informações e Agendamentos: http://www.centroarbitragemlisboa.pt/